A deduzir à área total porque existe expropriação por regularizar pela JAE - Junta Autónoma de Estradas: 4.135m² à Parcela Nº 56 (artº U3296, U1395 e parte artº R20). 4.255 m² à Parcela Nº 58 (parte artº R21). “No âmbito do levantamento topográfico real