Com denúncia de contrato de arrendamento, de todos os inquilinos, a produzir efeitos a partir do dia 02/03/2023. Os inquilinos pagam atempadamente as rendas. Dá-se preferência à venda pela globalidade.
Com denúncia de contrato de arrendamento, de todos os inquilinos, a produzir efeitos a partir do dia 02/03/2023. Os inquilinos pagam atempadamente as rendas. Dá-se preferência à venda pela globalidade.