Direito à quota ilíquida e indivisa, cuja quota ideal corresponde a 1/7, que a insolvente Maria Júlia da Silva Oliveira Castanheira detém nas heranças abertas por óbito dos seus pais Joaquim Maria da Silva Oliveira (NIF de herança:706892984) e mulher Maria do Rosário de Oliveira – sendo as mesmas PREVISIVELMENTE compostas por: a) 1/9 (um nono) do prédio urbano, composto por casa térrea de habitação com a área total de 351m² e com a área bruta privativa de 184m², sito Rua Professor Alípio Portugal, nº 7, nº 9, 3870-173 Murtosa, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo nº 2597, descrito na Conservatória do Registo Predial de Murtosa sob a descrição nº 821 / Murtosa. Valor patrimonial da totalidade 61.623,85€. Encontra-se pendente o processo de inventário judicial por óbito dos pais da insolvente, no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Juízo de Competência Genérica de Estarreja – Juiz 1, sob o processo n.º 46/25.6T8ETR, pelo que o adquirente do quinhão hereditário substituirá a insolvente/massa insolvente naquele processo.